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Publicidade médica

  • Foto do escritor: Carlos Frederico de Almeida Rodrigues
    Carlos Frederico de Almeida Rodrigues
  • 12 de set. de 2023
  • 1 min de leitura

Atualizado: 24 de abr. de 2024


Juíza afasta restrição a anúncio de médicos com pós-graduação como especialistas




Temos uma grande novidade: as diretrizes da publicidade médica foram atualizadas!


Com a Resolução CFM nº 2336/2023, é permitido publicar fotos de antes e depois (com fins educativos), repostar depoimentos de pacientes, fazer campanhas promocionais e muito mais.


Além de permitir ao médico mostrar o seu trabalho, a nova resolução também autoriza a divulgação dos preços das consultas, o uso das imagens dos pacientes, investimentos em negócios não relacionados à área de prescrição do médico, além de outras permissões.


A nova resolução do CFM traz um parágrafo específico sobre como o médico deve divulgar suas qualificações. O médico com pós-graduação lato sensu, por exemplo, poderá anunciar em forma de currículo esse aprimoramento pedagógico, seguido da palavra NÃO ESPECIALISTA, em caixa alta. Esta previsão não existia na resolução anterior.


Na quarta-feira, dia 13 de setembro, após a publicação do Diário Oficial da União, a íntegra da resolução poderá ser encontrada no portal do CFM.


As mudanças trazidas pela Resolução CFM nº 2336/2023 seguem projeto do CFM de modernizar o exercício da medicina no país. Outros exemplos do trabalho que tem sido realizado nesse sentido são as Eleições CRMs 2023, que aconteceram de forma totalmente on-line, a oferta da plataforma de Prescrição Eletrônica de forma gratuita e o Certificado Digital – no padrão ICP-Brasil e disponível gratuitamente para todos os médicos.


https://portal.cfm.org.br/noticias/cfm-atualiza-resolucao-da-publicidade-medica/

 
 
 

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