BIOÉTICA E MEIO AMBIENTE
- Carlos Frederico de Almeida Rodrigues
- 11 de fev.
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1 - Ato de Instituição no. 3 de 14 de dezembro de 2025: Institui o Grupo de Trabalho sobre Bioética Ambiental, no âmbito da Sociedade Brasileira de Bioética
ATO DE INSTITUIÇÃO Nº 3 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2025 Institui o Grupo de Trabalho sobre Bioética Ambiental, no âmbito da Sociedade Brasileira de Bioética. A PRESIDENTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOÉTICA, no uso das atribuições estatutárias que lhe confere o art. 3º da Resolução nº 1, de 26 de novembro de 2025, resolve: Art. 1º Instituir o Grupo de Trabalho sobre Bioética Ambiental (GT Bioética Ambiental), no âmbito da Sociedade Brasileira de Bioética (SBB), com a finalidade de desenvolver atividades de assessoramento à Diretoria relativas à análise ética das questões ambientais, incluindo impactos socioambientais, sustentabilidade, justiça intergeracional, proteção da biodiversidade, mudanças climáticas e políticas públicas voltadas ao meio ambiente, bem como organizar webinários temáticos e produzir textos de divulgação científica, em linguagem popular e acadêmica, destinados a ampliar o debate público e fortalecer a atuação institucional da SBB. Art. 3º O GT Ética em Pesquisa será composto pelos seguintes membros: I – Marta Fischer , coordenadora; II – Rita Leal Paixão III – Fábio Oliveira IV – karryn capille V- Anor Sganzerla VI – Claudia Turra Pimpão Art. 4º O GT Comunicação terá duração equivalente ao mandato da presente Diretoria da SBB. Art. 5º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
2 - Bioética e Meio Ambiente: O Imperativo da Sobrevivência Comum
Introdução: O Despertar de uma Nova Consciência
A Bioética nasceu, tradicionalmente, focada nos dilemas da prática médica e da pesquisa biológica. No entanto, o século XXI impôs uma expansão radical desse horizonte. Hoje, não podemos falar de ética da vida sem falar da casa onde a vida acontece. A Bioética Ambiental surge como o campo que questiona: qual é a nossa responsabilidade moral perante um planeta em crise?
A premissa é simples, mas profunda: a saúde humana é indissociável da saúde dos ecossistemas. Não existe indivíduo saudável em um planeta doente.
1. Do Antropocentrismo ao Ecocentrismo
Historicamente, nossa relação com o meio ambiente foi antropocêntrica. A natureza era vista como um almoxarifado de recursos infinitos à disposição do progresso humano. A Bioética moderna desafia essa visão, propondo o ecocentrismo.
Nesta perspectiva, a natureza não possui apenas um "valor de uso" (o quanto ela vale em dinheiro ou utilidade), mas um valor intrínseco. Uma floresta ou uma espécie em extinção têm direito à existência por si mesmas, independentemente de servirem ou não aos interesses econômicos humanos. O filósofo Hans Jonas, em seu "Princípio Responsabilidade", já alertava: devemos agir de modo que os efeitos de nossas ações sejam compatíveis com a permanência de uma vida autêntica na Terra.
2. Justiça Ambiental e Equidade
Um dos pilares da Bioética é a justiça. No contexto ambiental, isso se traduz na compreensão de que os danos ecológicos não atingem a todos da mesma forma.
O conceito de Racismo Ambiental e de vulnerabilidade social mostra que as populações mais pobres e marginalizadas são as que primeiro sofrem com as enchentes, a falta de saneamento e a poluição industrial, embora sejam as que menos contribuem para a degradação global. Ética ambiental, portanto, é também uma luta por direitos humanos e redistribuição de recursos.
3. A Ética das Gerações Futuras
Pela primeira vez na história, nossas decisões tecnológicas e econômicas podem comprometer a vida de pessoas que ainda nem nasceram. A Bioética nos obriga a expandir o nosso conceito de "próximo".
Quem é o nosso próximo? É apenas quem vive ao nosso lado hoje, ou é o cidadão de 2100? O Desenvolvimento Sustentável é a expressão prática dessa responsabilidade intergeracional: satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das gerações futuras de satisfazerem as suas.
4. Biotecnologia e a Manipulação da Natureza
A fronteira entre o natural e o artificial está cada vez mais tênue. Edição genética (CRISPR), organismos geneticamente modificados e a geoengenharia prometem soluções para a fome e o clima, mas trazem riscos bioéticos sem precedentes.
Temos o direito de alterar permanentemente o código genético de uma espécie?
Quais os impactos de longo prazo na biodiversidade?
O Princípio da Precaução deve ser o guia: na ausência de certeza científica sobre danos graves, a proteção do meio ambiente deve prevalecer.
5. O Papel do Brasil no Cenário Global
Como detentor da maior biodiversidade do mundo, o Brasil é o laboratório central da Bioética Ambiental. A proteção da Amazônia não é apenas uma questão política, é um imperativo ético global. O uso sustentável dos recursos, o respeito aos conhecimentos tradicionais dos povos indígenas e a transição para uma economia de baixo carbono são as ferramentas para exercer essa liderança.
Conclusão: Uma Ética da Cuidado
O futuro da Bioética Ambiental não reside apenas em leis e tratados internacionais, mas em uma mudança de postura: a transição de uma "ética da dominação" para uma "ética do cuidado".
Precisamos reconhecer nossa vulnerabilidade e nossa dependência da biosfera. Preservar o meio ambiente não é um ato de caridade para com a natureza, mas um ato de autoproteção e respeito à dignidade de todas as formas de vida. A sobrevivência da humanidade depende da nossa capacidade de nos reintegrarmos harmoniosamente ao ciclo da vida.
Dica de Leitura: Para aprofundar-se nos fundamentos dessa discussão, consulte a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO.
1. Fundamentos Filosóficos e Teóricos
JONAS, Hans. O Princípio Responsabilidade: Ensaio de uma ética para a civilização tecnológica. Trad. Marijane Lisboa e Luiz Barros Montez. Rio de Janeiro: Contraponto/PUC-Rio, 2006. (Referência para a discussão sobre a ética para as futuras gerações).
POTTER, Van Rensselaer. Bioethics: Bridge to the Future. Englewood Cliffs, NJ: Prentice-Hall, 1971. (O autor que cunhou o termo "Bioética", inicialmente com uma visão ecológica global que unia ciência e valores).
LEOPOLD, Aldo. A Sand County Almanac. Oxford University Press, 1949. (Base para a "Ética da Terra" e o conceito de ecocentrismo mencionado no texto).
2. Normas e Documentos Internacionais
UNESCO. Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos. Genebra, 2005. (Documento base que estabelece o nexo entre bioética, meio ambiente e proteção da biosfera em seus artigos 17 e 21).
ONU (Organização das Nações Unidas). Relatório Nosso Futuro Comum (Relatório Brundtland). 1987. (Origem do conceito de Desenvolvimento Sustentável utilizado no texto).
IPCC (Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas). Relatório de Síntese AR6: Mudanças Climáticas 2023. (Base científica para a urgência da crise climática e justiça ambiental).
3. Conceitos Contemporâneos e Dados
ACSELRAD, Henri. Justiça Ambiental e Cidadania. Rio de Janeiro: Relume Dumará, 2004. (Referência para o conceito de Justiça Ambiental e vulnerabilidade social no Brasil).
BULLARD, Robert D. Dumping in Dixie: Race, Class, and Environmental Quality. Westview Press, 1990. (Obra fundamental para o conceito de Racismo Ambiental citado).
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA (CFM). Revista Bioética. Diversas edições (Para a integração da bioética clínica com a saúde ambiental e ecossistêmica).




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