Uso compassivo, off label, drogas e tratamentos experimentais (canabidiol e etc.)
- Carlos Frederico de Almeida Rodrigues
- 25 de mai. de 2021
- 8 min de leitura
Atualizado: 25 de jun. de 2024

STF descriminaliza o porte de maconha.
Camarote da República
@camarotedacpi
URGENTE STF DESCRIMINALIZA O PORTE DE MACONHA Dias Toffoli inicia sessão de hoje do STF pedindo para esclarecer seu voto na quinta-feira. Toffoli afirma que, para não restar dúvidas, ele vota pela DESCRIMINALIZAÇÃO do porte de maconha e solicita que seu voto conste ao lado do Relator Gilmar Mendes. Com voto de Toffoli, STF forma maioria e o porte de maconha está descriminalizado no Brasil.
#Especialistas contestam tratamento que teria curado paciente em estágio terminal de câncer; médico defende técnica
Falta de comprovação científica e estudos clínicos seriam o motivo da resistência de outros pesquisadores; método foi desenvolvido por médico brasileiro
https://www.cnnbrasil.com.br/saude/especialistas-contestam-tratamento-que-teria-curado-paciente-em-estagio-terminal-de-cancer-medico-defende-tecnica/
#O CFM proibiu a prescrição médica de terapias hormonais com esteroides androgênicos e anabolizantes (EAA) com fins estéticos, de ganho de massa muscular e de melhoria do desempenho esportivo, para atletas amadores ou profissionais. Acesse http://portal.cfm.org.br
NBA pode liberar uso de maconha em acordo com jogadores
https://ge.globo.com/basquete/nba/noticia/2023/04/01/nba-pode-liberar-uso-de-maconha-em-acordo-com-jogadores.ghtml
DEBATE SOBRE MACONHA IGNORA PESQUISAS CIENTÍFICAS
Debate sobre maconha ignora pesquisas científicas | Artigos | O Globo - https://oglobo.globo.com/opiniao/artigos/coluna/2022/12/debate-sobre-maconha-ignora-pesquisas-cientificas.ghtml
Debate sobre maconha ignora pesquisas científicas
Não existe evidência consistente que justifique o uso de canabinoides para qualquer transtorno mental
Por Alexander Moreira-Almeida e Antônio Geraldo da Silva
18/12/2022 00h15 Atualizado há 6 horas
O debate sobre a legalização do uso recreativo ou medicinal da maconha e de seus derivados é polêmico e envolve muitas paixões e interesses políticos e financeiros. Impressiona quanto grande parte dos debates é pautada pela indústria da Cannabis ou por grupos de pressão, ignorando fatos oriundos de pesquisas científicas de qualidade e o posicionamento das principais associações médicas e científicas.
Como contribuição a um debate mais frutífero e racional, apresentaremos um resumo das melhores pesquisas sobre maconha e saúde mental publicadas pelas principais revistas médicas do mundo.
A propósito do uso recreativo, segundo dezenas de estudos de alta qualidade, os usuários de maconha têm maior chance de desenvolver tentativas de suicídio (duas a seis vezes mais), depressão (37% a mais), psicose (duas a quatro vezes mais chances de esquizofrenia), pior qualidade de vida, dependência da maconha (16 vezes) e de outras drogas (sete vezes), mortalidade geral (100% de aumento), por overdose (três vezes mais ) e por homicídio (três vezes). O uso também gera problemas cognitivos — atenção, motivação, memória, controle de impulsos e menor inteligência — e alterações nas estruturas cerebrais, que tornam três vezes menos provável a conclusão do ensino médio ou da faculdade, com mais chance de dependência de apoio financeiro dos pais ou do governo. Em todos esses efeitos, quanto maior o uso, maior o impacto deletério.
Revisões sistemáticas das pesquisas com um mínimo de qualidade concluíram que não há evidência consistente que justifique o uso de canabinoides para qualquer transtorno mental (incluindo ansiedade, depressão, insônia, autismo etc.). A FDA (agência de saúde dos EUA) não aprovou o uso de Cannabis ou de seus derivados para qualquer quadro psiquiátrico, assim como desconhecemos importantes associações médicas que o tenham feito. Ao contrário, as Associações de Psiquiatria do Brasil e dos EUA publicaram recentemente posicionamentos afirmando que não há indicação como tratamento para nenhum transtorno mental.
As autorizações legais ou judiciais para o uso “medicinal” da Cannabis geralmente têm ocorrido por pressão de grupos, e não por causa de evidências ou solicitação de associações médicas. A pergunta é: por que o uso “medicinal” da maconha e de seus derivados deve ser feito sem os cuidados e pesquisas exigidos para quaisquer outros tratamentos?
Sabe-se que os estados dos EUA que liberaram o uso “medicinal” da Cannabis tiveram aumento do uso recreativo e de dependência de Cannabis em comparação com os que não o autorizaram. A disseminação de seus alegados potenciais terapêuticos gera menor percepção de risco do uso da Cannabis, implicando maior consumo. Nos EUA, pela primeira vez, o uso de maconha ultrapassou o de tabaco.
Vale lembrar algumas lições da História. Similar ao que se diz agora sobre a maconha, o uso de opioides e de tabaco também é milenar em contextos terapêuticos e espirituais. Eles foram industrializados e promovidos como inofensivos e terapêuticos. A disseminação de seu uso gerou bilhões em lucro e dezenas de milhões de mortes. A epidemia de opioides nos EUA — que, pela primeira vez, diminuiu a expectativa de vida naquele país — começou nos anos 1990 com seu uso terapêutico para dor crônica, ampla cobertura da mídia e marketing agressivo. Em 2020, mais de 68 mil morreram por overdose de opioides nos EUA (o equivalente à soma das mortes por homicídios e por acidentes de trânsito no Brasil).
Outro fator relevante é o grande declínio da indústria do tabaco, acarretando a busca por novas fontes de renda, como a maconha. Esta, embora menos tóxica que o tabaco para o corpo, é muito mais danosa para a mente e o comportamento de seus usuários.
Somos a favor de pesquisas de qualidade sobre os potenciais terapêuticos dos canabinoides, mas não é razoável apoiar a precipitação atual, com indicações amplas e sem avaliação de riscos e benefícios. O sofrimento e a morte gerados pela promoção irrefletida do tabaco e dos opioides deveriam ter nos ensinado mais rigor científico, maior preocupação humanitária, menos precipitação e paixões.
*Para acesso às pesquisas citadas e a uma videoaula com mais detalhes, clique aqui. (https://www.abp.org.br/maconha)
*Alexander Moreira-Almeida é psiquiatra, com pós-doutorado na Duke University (EUA), e professor titular de psiquiatria na Universidade Federal de Juiz de Fora, e Antônio Geraldo da Silva é psiquiatra, com doutorado na Universidade do Porto, presidente da Associação Brasileira de Psiquiatria e membro do comitê permanente de seções científicas da World Psychiatric Association
RESOLUÇÃO CFM Nº 2.324, DE 11 DE OUTUBRO DE 2022
Aprova o uso do canabidiol para o tratamento de epilepsias da criança e do adolescente refratárias às terapias convencionais na Síndrome de Dravet e Lennox-Gastaut e no Complexo de Esclerose Tuberosa.
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-cfm-n-2.324-de-11-de-outubro-de-2022-435843700
Posicionamento oficial da Associação Brasileira de Psiquiatria relativo ao uso da cannabis em tratamentos psiquiátricos
https://revistardp.org.br/revista/article/view/393
STJ decide que planos de saúde não são obrigados a cobrir tratamentos fora da lista da ANS
https://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2022/06/08/stj-decide-que-planos-de-saude-nao-sao-obrigados-a-cobrir-tratamentos-fora-da-lista-da-ans.ghtml
Adacanumab para doença de Alzheimer, parecer da Academia Brasileira de Neurologia.
https://www.abneuro.org.br/post/aducanumab-comunicado-da-abn
Prescrever medicação à luz das categorias morais de ação
A medicina jamais pode se considerar alienada da sociedade e deve compreender que age de acordo com os preceitos que regulam ideologicamente as relações humanas. Uma delas são as categorias morais de ação. Em resumo, temos as seguintes categorias morais de ação:1 - obrigatórias;2- proibidas;3 - indiferente;4 - suprarrogação. Inicialmente as duas primeiras faziam parte da Teoria Moral Divalente que utliziava apenas as duas categorias, sendo as ações obrigatórias aquelas que o individuo que realiza merece aprovação por fazê-lo (dentro das crenças de determinado grupo ou sociedade, como não poderia deixar de ser em uma categoria moral) e uma censura por não realizar a ação. As proibidas possuem uma perspectiva inversa. Essa visão maniqueísta foi colocada de lado com o surgimento da Teoria Moral Trivalente, que introduz o conceito de ação indiferente, que não é aprovada ou censurada. Não geraria consequências morais. Atualmente ainda temos a categoria de suprarrogação, que é um termo criado para explicar ações que ficam entre a obrigação ou proibição e a permissão, é um anglicanismo, derivado de supererrogation, algo além da noção de dever.Para deixar claro seria algo como uma conduta recomendável, ou seja, merece elogios, mas se não for realizada não tem consequência, também podemos pensar como uma conduta desencorajável, que seria o oposto. Não precisamos de muito para entendermos que a conduta de diversos profissionais e, até não profissionais da saúde, durante a pandemia encontra-se em forte debate social, muitas vezes sem a devida reflexão, levando-se em conta apenas critérios deontológicos. Reforçando que não há questão ética em decisões deontológicas, pois a ética não prescreve uma ação, apenas busca justificativas. A moral prescreve regras, deontologia, por isso nossos códigos de conduta começam com: é vedado... A liberação para uso assistencial de uma droga, pela Anvisa por exemplo, permite ao médico prescrever ou não a droga. Faz parte da liberdade profissional prescrever ou não. As sociedades de especialidades ou científicas podem emitir estudos mais aprofundados e orientações sobre o uso da droga, assim, podem recomendar ou desencorajar o uso. As proibições ou obrigações restringem a liberdade do prescritor e devem ser embasadas solidamente por critérios técnicos e possuírem caráter normativo claro. A discussão em torno da utilização de drogas para o tratamento da COVID-19 tem sido enquadrada, por muitas pessoas, como sendo obrigatória ou proibida. A rigor, a prescrição destas substâncias é uma conduta permitida. Mesmo fora da sua liberação pela ANVISA, existe a prerrogativa do médico em prescrever o seu uso como sendo "off label", assumindo a responsabilidade integral pela sua utilização. Deve-se sempre buscar a consolidação por estudos científicos, mas a polarização entre obrigado ou proibido gera confrontos desncessários, devendo ser abandonada a visão maniqueísta. Devemos reconhecer os problemas e solucioná-los com o apoio da ciência e da prudência.
LIBERAÇÃO DE CANABIDIOL - DEBATE OU PRECONCEITO?
Há debate sobre o uso de canabidiol no Brasil ou apenas repetição de preconceitos?
A liberação do canabidiol pode ser discutida sem envolver a liberação da canabis (que é ilegal no país), posto que o canabidiol é apenas uma das inúmeras substâncias extraídas da canabis.
Na atualidade a discussão sobre o uso de derivados da Cannabis Sativa para aliviar crises convulsivas refratárias veio a tona em nosso país, movido por inúmeras reportagens de mídia e por ações de familiares de portadores de patologia que supostamente se beneficiariam com a importação do produto.
Muita desinformação e debate raso, algumas vezes com má-fé e uso de referenciais pseudoreligiosos, da parte de quem pega carona no debate, bem como, o outro lado de quem confunde a liberação do canabidiol com a liberação do uso recreativo da droga que é ilegal no pais. Diversos estudos, ainda em fase experimental, tem sido levados a cabo e , caso o preconceito não fosse tão grande, poderiam avançar de forma mais rápida.
As medicações, em sua maioria, contém canabidiol, um dos 400 componentes da planta, e não contém o THC (tetraidrocanabino), que é o responsável pelos efeitos psíquicos.
O cuidado na indicação é fundamental para evitar mal entendidos, o que está sendo pleiteado é que crianças, com certas anomalias congênitas, que apresentam crises epilépticas refratárias a todos os medicamentos ou métodos convencionais possam, eventualmente, ser beneficiadas com o canabidiol.
Nesse caso, ao recomendar o uso compassivo da substância, o médico estaria obedecendo ao principio bioético da beneficência, definido por Beauchamp e Childress como uma “obrigação moral de agir em benefício dos outros”; além do princípio fundamental do Código de Ética Médica que estabelece ser seu alvo de atenção “a saúde do ser humano, em benefício do qual deverá agir com o máximo zelo e melhor de sua capacidade profissional”.
No entanto, a visão cautelosa vem ao encontro de nota divulgada há pouco pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) sobre o tema que, entre outros pontos, defende a pesquisa com quaisquer substâncias ou procedimentos para combater doenças, “desde que regidos pelas regras definidas pelo sistema CEP/CONEP e aplicados em centros acadêmicos de pesquisa”.
Passo fundamental para a ampliação dos estudos e popularização do CBD – ou seja, médicos passarem a prescrever, sem temerem eventuais punições nas esferas ética e civil – seria o registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O que já ocorreu,
Ilícitas ou benéficas?
A Cannabis sativa não é a única planta a fornecer elementos terapêuticos efetivos, apesar de ser conhecida por efeitos psicotrópicos. Figuram entre elas:
Ópio - extraído da Papaver somniferum (“Papoula do Oriente”), seu uso repetido conduz ao hábito, à dependência química, e decadência física e intelectual.
Porém, a partir da papoula podem-se obter substâncias com propriedades farmacológicas importantes, como analgésicos potentes, a exemplo da morfina, petidina e propoxifeno; e o pó de ópio, usado como antidiarreico.
A Catharanthuns roseus (“Maria-sem-vergonha”) - tem efeitos alucinógenos, mas é estudada pela Medicina por conter alcaloides como a vincristina (retirado das flores da planta), empregado no tratamento de alguns tipos de cânceres, como leucemia e câncer de pele.
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