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Foto do escritorCarlos Frederico de Almeida Rodrigues

ABORTO

Atualizado: 5 de abr.

Texto referencial para o estudo do aborto.




França se torna o primeiro país do mundo a transformar o aborto em direito constitucional.


ONU pede ao Brasil que descriminalize o aborto.


https://noticias.uol.com.br/colunas/jamil-chade/2023/05/12/onu-pede-que-brasil-descriminalize-aborto-e-denuncia-assedio-contra-medicos.htm?cmpid=copiaecola


#Mulher tenta suicídio, sofre aborto e é processada por interromper a gravidez

O caso ocorreu em 2017, mas a denúncia foi feita ao MP em 2020. Juiz decidirá se a mulher irá a júri popular


https://jornalistaslivres.org/mulher-sofre-aborto-apos-tentar-suicidio-e-e-processada/


CPI do aborto em Santa Catarina


https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2022/08/02/cpi-do-aborto-em-sc-e-questionada-por-entidades-em-documento-ao-mpf.ghtml


MPF diz que menina de 11 anos realizou aborto.


https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2022/06/23/menina-de-11-anos-que-foi-estuprada-em-sc-consegue-fazer-aborto-diz-mpf.ghtml


NOTA DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE BIOÉTICA SOBRE ABORTO LEGAL EM CASO DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.


https://www.sbbioetica.org.br/Noticia/1184/Nota-da-Sociedade-Brasileira-de-Bioetica-sobre-aborto-legal-em-caso-de-estupro-de-vulneravel

CNJ apura conduta de juíza de SC que impediu menina de 11 anos estuprada de fazer aborto.


https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2022/06/21/cnj-apura-conduta-de-juiza-de-sc-que-impediu-menina-de-11-anos-estuprada-em-sc-de-fazer-aborto.ghtml

Aborto: o vazamento da Suprema Corte dos EUA que indica possível fim do direito à interrupção da gravidez



JUSTIÇA DA COLÔMBIA DESCRIMINALIZA O ABORTO ATÉ A VIGÉSIMA-QUARTA SEMANA.


https://g1.globo.com/mundo/noticia/2022/02/21/justica-da-colombia-descriminaliza-aborto-ate-24a-semana-de-gravidez.ghtml


Câmara baixa do Chile aprova aborto até as 14 semanas



Câmara baixa do Chile aprova aborto até as 14 semanas



trabalho recente sobre aborto em 1h e 15 min


A palavra ‘aborto’ origina-se da expressão latina abortus (não nascimento), resultante da união da preposição “ab”, normalmente associada à ideia de afastamento, com a palavra “ortus”, que significa nascimento. Sendo assim, todo produto da concepção há de experimentar o nascimento como único meio de se exteriorizar do ventre materno. A “interrupção da gravidez fora do seu termo natural”, traduzindo a não-conclusão do tempo gestativo da mulher e do feto, promovendo a morte deste, é denominada ‘aborto’.

Preliminarmente, vamos definir o que seja o aborto (tecnicamente o abortamento), que enseja, segundo o criminalista Prof. Damásio de Jesus, “a interrupção da gravidez com a consequente morte do feto”, vale dizer, com a destruição do produto da concepção.

O aborto possui diferentes conotações de acordo com a época e com os povos, podendo ser aceito ou proibido conforme as circunstâncias. Em Esparta, cidade guerreira da Grécia antiga, como o aumento populacional era importante para as campanhas militares, o aborto foi proibido; mas os nascidos com defeitos, no entanto, eram, na maioria das vezes, eliminados. Atenas, mais democrática, aceitava o aborto sob condições, assim como o era no Egito, de onde vieram as primeiras referências escritas sobre métodos anticoncepcionais, encontradas em um papiro egípcio de 1850 a.C., no qual se lia que deveria-se aplicar na vagina, antes do coito, uma mistura de mel e carbonato de sódio, ou uma pasta preparada com fezes de crocodilo e gomas de árvores, para impedir a concepção. Outro papiro, de 1550 a.C., prescreve uma mistura de brotos de acácia com mel. No Império Romano, a situação de dependência da mulher não diferia muito daquela da Grécia clássica. O aborto não era, em princípio, considerado crime, pois o feto era visto como parte do corpo da mulher e se ela o abortasse, estaria dispondo do seu corpo, submetendo-se, é claro, às decisões do marido, o qual possuía, também aqui, direito de vida e morte sobre a família. Entretanto, já no século II d.C., o Império passou a criminalizar o aborto, talvez porque fosse importante aumentar o número de cidadãos para a defesa dos bens patrimoniais de Roma contra as invasões estrangeiras (OSELKA; GARRAFA, 1998).

Na Idade Média, tivemos a grande influência da Igreja Católica, que não aceitava o aborto sob qualquer hipótese. Posteriormente, cada nação passou a adotar os seus critérios próprios, de acordo com a sua cultura social.

A problemática do aborto é um exemplo nítido da dificuldade de se estabelecer diálogos sociais mediante posições morais distintas, sobretudo, quando baseamos nossas posições em argumentos e fatos, tornando impossível aceitar que outros possam ter argumentos ou fatos diferentes, ou pior, interpretações diferentes para os mesmos fatos e argumentos que usamos. A obcecada defesa de nossos argumentos impede que nos abramos para os da alteridade. Outra dificuldade, para alguns intelectuais, é o obstáculo gerado ao se criar um discurso acadêmico independente sobre a questão, como se tal fosse plausível, como se existisse algum discurso humano que não respondesse por interesses ou crenças.

No caso do aborto, há uma infinidade de argumentos filosóficos e científicos, isso sem contar o aspecto político, religioso e social do tema.

Terminologia e tipos de aborto

A análise do aborto poderia iniciar-se, segundo o ponto de vista filosófico, sobretudo, da filosofia da linguagem, como uma avaliação dos termos ou conceitos escolhidos. Com certeza não foram escolhidos ao acaso, e a escolha de cada um reflete e promove um impacto social que não ocorre impunemente.

Como exemplo, poderíamos citar o “aborto terapêutico”, muitas vezes utilizado no lugar de “aborto eugênico”, que, por sua vez, pode ser considerado “racista”.

O estudioso não deve se deixar abalar por todos esses termos, mas deve procurar saber quais pressupostos morais estão por trás das escolhas, já que não há como conceber ciência ou conceitos construídos por seres humanos como neutros.

Neste capítulo, utilizaremos a seguinte classificação:

1) Interrupção eugênica da gestação (IEG): abortos ocorridos em nome de práticas eugênicas, ou seja, interrompe-se a gestação por práticas racistas, sexistas, étnicas etc. Em regra geral, se processa contra a vontade da gestante.

2) Interrupção terapêutica da gestação (ITG): abortos ocorridos em nome da saúde materna. Atualmente, são raras as situações que exigem tal procedimento.

3) Interrupção seletiva da gestação (ISG): abortos ocorridos em nome de anomalias fetais. Em geral, os casos justificáveis são de patologias incompatíveis com a vida extra-uterina.

4) Interrupção voluntária da gestação (IVG): abortos realizados em nome da autonomia reprodutiva da gestante ou do casal. Sejam as gestações de fruto de relação consensual ou não.

Com exceção da IEG, todas as outras formas de aborto levam em consideração a vontade da gestante ou do casal. Isso é de suma relevância, estando em consonância com o princípio da autonomia, um dos pilares da Bioética principialista.

A ISG muitas vezes é classificada como ITG, tradição semântica herdada dos países onde ambas são permitidas. Mesmo nesses casos algumas considerações são importantes: no caso de ISG, a saúde do feto é a razão do aborto, mas não há nenhuma terapia sendo instituída, apenas interrompemos a gestação por incompatibilidade com a vida extra-útero ou por qualquer outra mal-formação (nos países onde é permitido); na ITG, a saúde materna é a razão e institui-se o aborto como medida para salvaguardar a saúde da mulher (OSELKA, GARRAFA, 1998).

Como podemos perceber, essas denominações estão sujeitas a questões morais, ideológicas e filosóficas que extrapolam o objetivo desta revisão, sobretudo, se considerarmos que o conceito de ‘autonomia’ é o pano de fundo de muitas das atuais discussões em bioética.

Apenas para efeito de exemplificação, descreveremos, de modo sucinto, os métodos mais utilizados na prática do aborto:

1) Curetagem: um instrumento cortante é introduzido no útero, a fim de desligar a criança do ventre materno.

2) Aspiração: com a ajuda de um aspirador, 20 vezes mais potente que um aspirador comum, o feto é sugado.

3) Solução salina: uma solução ultra-concentrada de sal é injetada na cavidade amniótica, provocando a morte do concepto.

4) Medicamentos: ervas ou substâncias químicas são ingeridas e injetadas, provocando contrações uterinas que expulsam o feto.

Legislação comparada

A Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento ocorrida no Cairo em 1994 é considerada um marco para as legislações e políticas internacionais e nacionais acerca do aborto. Pela primeira vez reconheceu-se, em um fórum ministerial internacional, que as complicações do aborto apresentam ameaças sérias à saúde pública.

A conferência demonstrou ainda que o coito interrompido e o aborto foram os principais métodos de anticoncepção utilizados durante os séculos XIX e XX e que os países recordistas em aborto são os da América Latina e os da África, embora, a mensuração seja difícil, pois em muitos deles tal prática é considerada crime.

Nos países ocidentais, o pico etário ocorre em mulheres de 20 anos: no Reino Unido 56% dos Abortos são realizados em mulheres de até 25 anos, nos EUA essas ocorrências representam 61% dos casos. Outra característica é a associação entre aborto realizado por médicos e condição financeira da mulher. Na América Latina, 5% das mulheres pobres da zona rural têm acesso ao médico para realizar o aborto, nos centros urbanos a taxa sobe para 19% das mulheres pobres e 79% das de renda alta.

Se os dados são questionáveis, o estudo das legislações comparadas é possível. Um dos melhores estudos sobre o assunto é o de Rahman et al., que acompanham a legislação mundial desde 1985, publicando relatórios anuais sobre a legislação de diversos países no que diz respeito ao aborto. Seus dados de 2009 apontam que 61% da população mundial vive em países onde o aborto induzido é permitido por algumas razões específicas ou não apresenta restrições, ao passo que 25% residem onde o aborto é proibido.

Os dados dos estudos mostram uma tendência para a liberalização do aborto. No período de 1985 a 1998, dos 20 países que modificaram suas legislações tratando do assunto, 19 o fizeram para legislações mais liberais.

Outro estudo interessante é o da pesquisadora e escritora Fátima Oliveira, que levantou dados alarmantes sobre o número de abortos no mundo:

Em 1991, a estimativa era de que anualmente realizavam-se 44 milhões de abortos induzidos no mundo. Na América do Norte, na Europa e em alguns países da Ásia, a maioria dos abortos é realizada legalmente; mas acredita-se que no resto do mundo sejam realizados cerca de 15 milhões de abortos clandestinos – cerca de 4 milhões só na América Latina. Em nosso país, a alta incidência de abortos clandestinos resulta em abortos inseguros, com uma taxa de morbidade de cerca de 20% e mortalidade de 10%. Esse alto percentual de óbitos e seqüelas do abortamento representa um enorme desrespeito pela vida, além de se configurar um grave problema de saúde pública.(OSELKA; GARRAFA, 1998, p. 88).

Uma questão intrigante em relação à legislação brasileira é a que se dá com a lei federal 12.015/2009, que promoveu alterações significativas no capítulo referente aos crimes contra a liberdade sexual do Código Penal Brasileiro, no contexto das quais a definição de ‘estupro’ foi modificada, de modo que, agora, homem também pode ser vítima. Na redação antiga do art. 213 do Código Penal, ‘estupro’ era o ato de “constranger a mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça”. Agora o ato típico é “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso” (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL. Código Penal, 1939).

A redação do art.128 do Código Penal, entretanto, que trata das hipóteses de abortamento não puníveis, não mudou. Ela dizia e continua dizendo, no inciso II, que “Não se pune o aborto praticado por médico [...] se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”.

Permanece a seguinte questão: O homem estuprado tem direito de exigir o aborto da estupradora, caso o estupro tenha resultado em gravidez?

Debate filosófico e bioético

Os extremos morais do debate seriam estes:

HETERONOMIA DA VIDA AUTONOMIA REPRODUTIVA

SANTIDADE DA VIDA VERSUS TANGIBILIDADE DA VIDA

ABORTO É CRIME ABORTO É NEUTRO

Entre os extremos ora representados, há uma infinidade de pequenas variações. Algumas delas incongruentes, por exemplo: o grupo ‘Católicas pelo direito de decidir’, mulheres católicas que defendem o direito de decidir sobre o aborto, pelo vínculo religioso, encontra-se sob o ideal da heteronomia (a vida é sagrada, um dom de Deus, portanto, não nos pertence), no entanto, pertence a um movimento que defende a autonomia.

Não há lógica ou lei no campo moral ou Ético, ou, como diz Levinas, “Por ética não entendo um conjunto de regras e códigos, mas um movimento em direção ao Outro” (LEVINAS, 1980, p. 102).

As escolhas morais processam-se com influências da família, do matrimônio, da escola, da mídia etc. Os extremos morais são importantes para guiar os bioeticistas. Os escritos sobre aborto, por exemplo, giram em torno dos princípios da heteronímia e da autonomia. O argumento principal dos defensores do aborto é a autonomia, o que levanta a questão de se há ou não algum humano verdadeiramente autônomo? Essa vertente é herdada, sobretudo, do mundo anglo-saxão e do pensamento de filósofos como Stuart-Mill. O princípio da autonomia é um tema caro à Bioética, com profundas repercussões, sobretudo, em países onde muitas vezes ele se torna até cruel: como escolher com autonomia seu médico, se em muitas regiões do Brasil não temos sequer um único médico?

Para os defensores da heteronomia, isto é, de que a vida humana é sagrada por princípio, o aborto é ilegal, salvas algumas exceções. Esse é um pensamento que possui defensores, mesmo entre os laicos, vide o pensamento da filosofia da alteridade, que possui como mandamento o ‘não matarás’, é um pensamento profundamente arraigado nos profissionais de saúde.

Os debates entre os grupos desenvolvem-se nos mais diversos campos, alguns já se tornaram clássicos: o primeiro é a crença de que o feto é pessoa humana desde a fecundação; o segundo, o da defesa da potencialidade do feto em tornar-se pessoa humana.

Sustentar a ideia de que o feto é pessoa humana desde a fecundação, é transferir para o feto os direitos e conquistas sociais considerados restritos aos seres humanos. O principal deles, o do direito à vida.

Os mais radicais defendem inclusive a proibição de salvar a vida da mãe.

Sustento que o único argumento razoável é o que o não-nascido é já pessoa humana [...] Todo ser humano individual deve ser visto como uma pessoa [...] Uma lei justa e uma medicina decente que impeça a morte dos não-nascidos não pode admitir a exceção para salvar a vida da mãe (OSELKA; GARRAFA, 1998).

Já a teoria da potencialidade da vida sugere que o feto humano representa a possibilidade, sendo a passagem de feto para a pessoa humana apenas uma questão de tempo, por isso o feto não pode ser eliminado.

Para ambas as posições, o aborto possui característica de assassinato. Os defensores do aborto, diante desses fatos, contra-argumentam: o fato de o feto ser “pessoa humana” é dependente deste último conceito, mais antropológico que jurídico e que necessita, portanto, da relação social para fazer sentido. ‘Pessoa’ é uma conquista, não uma concessão. Outro argumento é o de que a mãe/casal são “mais pessoas” que o feto, por isso, seus argumentos devem prevalecer.

Em geral, os defensores, buscam limites: Quando os fetos começam a sentir dor? Quando iniciam seus movimentos? Quando há possibilidade de vida extra-uterina? Porém, considerando-se que essas questões são valores sociais com suas mais diversas influências, a discussão permanece.

O argumento da potencialidade poderia levar ao fato de que as células sexuais seriam potencialmente um ser humano, por isso, bioeticistas defensores do aborto buscam um limite gestacional para este.

Mesmo apesar de todo o debate, existem pontos de aproximação:

1) uma certa simpatia para a aceitação do aborto em gestações provenientes de estupro;

2) riscos à saúde materna;

3) anomalias incompatíveis com a vida.

Um exemplo de como a questão não pode fugir do contexto social e histórico, são os movimentos que clamam por mais moralidade para o feto, em países onde o aborto tradicionalmente é liberado, caso esse de França e Rússia. Estes seguem o caminho inverso dos países onde é proibido e se clama por mais liberalização.

A discussão vai além, podemos incluir o conceito de ‘eutanásia social’ e associá-lo à discussão do aborto. Como exemplo, citamos o trabalho de Saldiva (2000) e seu grupo, que demonstraram que o efeito da poluição aumenta o número de abortos espontâneos e contribui para o nascimento de mais meninas que meninos.

Outra questão relevante para o debate seria o possível comprometimento psicoemocional da mulher que realiza o aborto. Sobre isso, há um interessante estudo da Associação Americana de Psicologia (APA), que, após detalhada revisão da literatura, concluiu que fazer um único aborto não aumenta o risco de uma mulher desenvolver problemas emocionais imediatamente após o ato abortivo: esse estudo foi realizado em 2006, quando a referida associação criou uma força-tarefa de pesquisadores das mais diferentes especializações para examinar os estudos publicados em língua inglesa desde 1989. Nesse trabalho, comparou-se a saúde mental das mulheres que tinham abortado com a das que não realizaram o procedimento e a conclusão foi de que é inegável que, se imediatamente após o aborto, não há comprometimento psíquico, algum tempo depois da interrupção da gravidez, algumas sentem tristeza e pesar e, em alguns casos, apresentam transtornos psíquicos, como depressão ou ansiedade. A questão de uma gravidez planejada ou não também é relevante para a saúde psíquica da mulher, conclui o estudo: “entre as mulheres que fizeram um único aborto legal no primeiro trimestre de uma gravidez não planejada ou por motivos não terapêuticos, os riscos relativos de problemas mentais não são maiores que entre aquelas que levam a cabo uma gestação não planejada”. As evidências do risco associado a vários abortos são, entretanto, mais questionáveis e necessitam de mais profundas investigações. No relatório, a APA destacou as deficiências metodológicas frequentemente graves que afetam boa parte das pesquisas. “É bem raro que um estudo inclua um grupo de comparação adequado”, lamenta a presidente da força-tarefa, Brenda Major, psicóloga da Universidade da Califórnia, Santa Bárbara (EUA). “Os únicos grupos comparativos apropriados incluem mulheres que levam a gravidez indesejada até o fim e criam a criança ou entregam-na para a adoção, porque são estas as alternativas, além do aborto, que elas possuem ao enfrentar uma gravidez indesejada”, explica Brenda Major. Muitos estudos não fizeram um bom controle de outras variáveis associadas ao bem-estar psicológico, como pobreza, exposição anterior à violência e histórico de doença mental ou abuso na infância. Deixar de analisar os efeitos desses fatores, riscos de ocorrência concomitantes, pode levar a relatos de associações entre problemas psicológicos e história de aborto que são enganosas, explica o relatório da Associação Americana de Psicologia.

O grupo de pesquisadores convocou a realização de estudos mais rigorosos para tentar desemaranhar tais fatores. “Não estamos dizendo que precisamos de mais pesquisas”, adverte Brenda Major. “Precisamos é de melhores pesquisas”. Em sua opinião, os estudos deveriam ser longitudinais – acompanhando as mulheres ao longo do tempo – e seria necessário que se incluíssem amostras maiores, mais representativas. Além disso, os autores precisam estimar mais adequadamente até que ponto uma gravidez é intencional ou desejada. Alguém que interrompe uma gravidez desejada por causa de uma anormalidade fetal, por exemplo, pode sofrer emocionalmente muito mais que uma pessoa que aborta por causa de uma gravidez não planejada.

Os revisores identificaram vários fatores de risco para as americanas que eram preditivos de reações adversas subsequentes ao aborto, entre os quais a percepção de estigma, uma necessidade de sigilo, baixo apoio social e traços de personalidade, como o estilo de enfrentamento. O fator dedutivo mais forte da saúde mental pós-aborto é o preexistente de uma mulher. Brenda Major e seus colegas acreditam que pesquisas futuras deveriam se dedicar a entender as condições que contribuem para as respostas emocionais negativas e a fortalecer a capacidade de recuperação das mulheres. Dando ênfase à “diversidade e complexidade e suas circunstâncias”, o relatório adverte que quaisquer afirmações gerais sobre o impacto psicológico do aborto têm potencial para serem enganosas, sobretudo, se não levarem em consideração as enormes diferenças existentes entre grupos de mulheres de cidades, etnias, grupo social, escolaridade, religião e outras questões referentes à individualidade.


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CORÉIA DO SUL E ABORTO.

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