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Foto do escritorCarlos Frederico de Almeida Rodrigues

ALTA HOSPITALAR (TIPOS) E EVASÃO - COMO PROCEDER.


1 - Quais são os tipos de alta do paciente?

O procedimento de alta médica é a liberação do paciente pelo médico, a qual pode ser realizada por diversas motivações. Seu procedimento é lícito e decorrente da autonomia e responsabilidade do médico pelo paciente. No entanto, a alta, somente, pode ocorrer se não houver risco de morte ou de dano grave e irreversível.

Como de praxe, em decorrência das diversas motivações os tipos os tipos de alta são:

  • Por objetivos atingidos

  • Por objetivos parcialmente atingidos

  • Por objetivos não atingidos

  • Por intercorrência

  • Por pedido

Este último, se caracteriza pelo confronto entre a autonomia médica e o respeito pela vontade do paciente decorrente dos princípios basilares da bioética. A alta a pedido, ocorre quando o paciente ou seus acompanhantes pedem ao médico, independente do seu estado, para que lhe seja conferida a alta.

Seja por julgarem que a limitação do paciente não justifica internação ou, ainda, pelo aumento dos riscos de infecção por outras doenças no ambiente hospitalar ou por motivação religiosa, dentre outras.


2 - De quem é a responsabilidade da alta do paciente?


Independente do tipo de alta conferida, saiba que a alta médica é de responsabilidade expressa do médico, conforme o Conselho Federal de Medicina!

Mesmo conferida a alta a pedido do paciente, é necessário que você esteja ciente de que ainda será o responsável. Inclusive, caso haja complicações após a liberação, um dos riscos correntes é a responsabilização civil e penal.


3 - Como proceder se o paciente requerer alta a pedido?

O médico não deve arcar com a responsabilidade de liberar o paciente antes do necessário à sua saúde, sendo assim, deve explicar de forma pormenorizada os riscos inerentes a interrupção do tratamento, sempre de forma conciliadora e orientando também familiares e acompanhantes com linguagem compreensível.


Caso seu paciente esteja decidido quanto ao pedido de antecipação da alta médica, para se proteger, você deve documentar de múltiplas formas atestando que a interrupção se dará em decorrência do pedido do paciente!


4 - O que escrever na alta do paciente?

Para isso, certifique-se da assinatura do prontuário e do Termo de Alta a Pedido – TAP (Termo de Responsabilidade), do qual devem constar:

  • as condições de saúde atuais do paciente;

  • quais os riscos enfrentados pelo estado de saúde;

  • possíveis consequências da interrupção do tratamento

Não devem haver dúvidas de que você explicou todo o procedimento, exame, tratamento e/ou cirurgia a que o paciente está sujeito (e/ou ao seu responsável), explicando sobre os riscos e alternativas, e respondendo às perguntas realizadas

e, mais importante, deve constar expressamente, sendo corroborada por assinatura do paciente, a solicitação da interrupção do seu tratamento, sendo essa atitude uma livre expressão de sua vontade, declarando que foi devidamente informado (a) e esclarecido (a) quanto à situação da sua saúde e que decidiu deixar de ser assistido neste hospital, por razões tais (a depender do caso em questão).


5 - As diferenças entre alta a pedido e evasão.


A evasão hospitalar ocorre, em geral, quando há negativa da alta a pedido. Ou seja, o doente prefere fugir do hospital e ignorar as recomendações médicas sobre continuar internado, rebelando-se, bem como podendo agir com ameaças à equipe.

O artigo da Constituição Federal (CF), inciso II, que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer senão em virtude de lei. Já o inciso XV do mesmo artigo, garante o direito de ir e vir.


Como proceder? Anote tudo em prontuário, sempre anotar todas as informações, como por exemplo:


  • riscos de interrupção do tratamento

  • quadro clínico antes da fuga

  • orientações repassadas ao paciente e acompanhantes

  • como ocorreu a fuga

  • relato da enfermagem


Caso o paciente não apresente riscos de saúde, pode-se arquivar o documento. Se observado o quadro clínico do paciente em estado grave ou possuir risco de morte, faça um Boletim de Ocorrência (B.O.) imediatamente.


Quanto aos menores de idade, solicite ao hospital para notificar o Conselho Tutelar. Não se esqueça de incluir a ação tomada no prontuário.


6 - O que diz o CFM?

A alta hospitalar a pedido é um direito do paciente, porém suas condições clínicas devem ser consideradas para uma decisão de consenso entre o médico, o doente e seus responsáveis

A responsabilidade médica determina que a alta a pedido seja acompanhada de Relatório sobre o caso, e que todos os procedimentos médicos sejam minuciosamente anotados em Prontuário, que ficará sob guarda da instituição. A cópia do Prontuário só pode ser disponibilizada quando solicitada pelo próprio doente ou por decisão judicial, havendo um prazo razoável para a disponibilização dessa cópia, na dependência de ser um Prontuário manual ou digitalizado e das complexidades dos procedimentos aos quais o doente foi submetido.


Referências

2 - file:///C:/Users/User/Downloads/2845_2021.pdf



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