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Foto do escritorCarlos Frederico de Almeida Rodrigues

CONCEITOS FUNDAMENTAIS EM BIOÉTICA

Atualizado: 25 de jul. de 2023


III - Princípio do duplo efeito.


Duplo efeito é um termo técnico utlizado em Ética que se refere aos dois tipos possíveis de consequências produzidas por uma ação em particular, denominadas de efeitos desejados e para-efeitos indesejáveis.Com base neste princípio, é que é admitida a administração de altas doses de medicamentos com o objetivo de minorar o sofrimento de um paciente, mas que poderão ter como efeito indesejado a sua morte. Esta possibilidade é aceita pela Igreja Católica desde a década de 1950. Outras denominações religiosas também admitem utilizar este tipo de argumentação para o tratamento de doentes terminais.

Bioethics Thesaurus - BIOETHICSLINE. Washington: Kennedy Institute of Ethics, 1994.


II - Dever "Prima Facie".


Este conceito foi proposto por Sir David Ross, em 1930. O dever prima facie é uma obrigação que se deve cumprir, a menos que ela entre em conflito, numa situação particular, com um outro dever de igual ou maior porte. Um dever prima facie é obrigatório, salvo quando for sobrepujado por outras obrigações morais simultâneas. Bellino denomina os deveres prima facie de deveres penúltimos. Cattorini propôs que os deveres prima facie são válidos, geralmente, de maneira relativa. Quando ocorre um conflito entre deveres deve ser tomada a decisão de qual deve ser tomado como prioritário. A melhor denominação talvez seja a de deveres priorizáveis, isto é, que quando comparados entre si podem ser priorizados de acordo com a circunstâncias. Segundo Ross, os deverem prima facie podiam ser categorizados como: 1. Deveres para com os outros devido a atos prévios de você mesmo

  • •Fidelidade (manter as promessas...)

  • •Reparação (compensar as pessoas c=por danos ou lesões causadas)

  • •Gratidão (agradecer às pessoas pelos benefícios que conferiram a você)

2. Deveres para com os outros não baseados em ações prévias

  • •Beneficência (ajudar aos outros em necessidade)

  • •Não Maleficência (não causar danos a outros sem uma razão poderosa)

  • •Justiça (tratar os outros de forma justa)

3. Deveres para consigo mesmo

  • •Aprimorara-se física, intelectual e moralmente para alcançar o seu pleno potencial

Ross WD. The right and the good. Oxford: Clarendon, 1930:19-36. Bellino F. Fundamentos de Bioética. Bauru: EDUSC, 1997:201. Cattorini I. I principi dell'ética biomedica. :322


I - ÉTICA, MORAL E DIREITO.



É extremamente importante saber diferenciar a Ética da Moral e do Direito. Estas três áreas de conhecimento, embora relacionem-se, possuem inúmeras nuances.

Tanto a Moral como o Direito baseiam-se em regras que visam estabelecer uma certa previsibilidade para as ações humanas. Baseadas em códigos ou comportamentos aceitos socialmente ou instituídos mediante acordos.

A Moral estabelece regras que são assumidas pela pessoa, como uma forma de garantir o seu bem-viver. A Moral independe das fronteiras geográficas e garante uma identidade entre pessoas que sequer se conhecem, mas utilizam este mesmo referencial moral comum. O exemplo da moral religiosa, cristã ou islâmica entre povos e países distintos.

O Direito busca estabelecer o regramento de uma sociedade delimitada pelas fronteiras do Estado. As leis tem uma base territorial, elas valem apenas para aquela área geográfica onde uma determinada população ou seus delegados vivem. O Direito Civil, que é referencial utilizado no Brasil, baseia-se na lei escrita. A Common Law, dos países anglo-saxões, baseia-se na jurisprudência. As sentenças dadas para cada caso em particular podem servir de base para a argumentação de novos casos.

Inúmeras situações demonstram a existência de conflitos entre a Moral e o Direito. A desobediência civil ocorre quando argumentos morais impedem que uma pessoa acate uma determinada lei. Este é um exemplo de que a Moral e o Direito, apesar de referirem-se a uma mesma sociedade, podem ter perspectivas discordantes. Também podemos, dentro de uma sociedade, apelarmos para objeção de consciência, quando nossa moral bate de encontro ao direito, caso do aborto, por exemplo. ( https://rodriguescfa.wixsite.com/bioeticas/post/obje%C3%A7%C3%A3o-de-consci%C3%AAncia )

A Ética é o estudo geral do que é bom ou mau. Um dos objetivos da Ética é a busca de justificativas para as regras propostas pela Moral e pelo Direito. Ela é diferente de ambos - Moral e Direito - pois não estabelece regras. Esta reflexão sobre a ação humana é que a caracteriza. Como nos diz E. Levinas, Ética não é um conjunto de regras ou códigos, é um movimento para o Outro.

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