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Foto do escritorCarlos Frederico de Almeida Rodrigues

ERROS DOS SEVIÇOS EM SAÚDE


Justiça sentencia que termo erro médico não pode mais ser usado em processos por denotar pré-julgamento


Uma colaboração histórica entre o Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) e a Associação Médica Brasileira (AMB) torna-se concretamente um marco para as relações em saúde no país. A Justiça, provocada por questionamentos das entidades, acaba assinar o atestado de óbito do termo “erro médico” em todos os processos legais. A partir de agora, a equivocada conceituação usada até os dias de hoje deve ser substituída por “serviços em saúde” – uma designação mais neutra e imparcial.

          A mudança foi desencadeada a partir de uma análise criteriosa feita pelo CBC e sua área jurídica, que apresentou um pedido de mudança da nomenclatura ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após identificar uma imprecisão na classificação dos processos relacionados à saúde.

Tradicionalmente rotulados como “erro médico”, eles geravam pré-julgamentos contra os profissionais envolvidos, associando seus nomes a equívocos – antes de uma deliberação final ou mesmo depois de comprovada a sua inocência – em serviços de busca e plataformas como o Jusbrasil, que possibilitam o acesso a documentos legais e a informações sobre tramitações em andamento.

          Durante o XXXV Congresso do Colégio Brasileiro de Cirurgiões, que aconteceu em julho de 2023 na capital catarinense, a questão foi amplamente debatida. A diretoria do CBC entregou pessoalmente ao Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido oficial de revisão da terminologia, com o apoio e o respaldo integral da AMB.

          A solicitação apresentada ao CNJ enfatizou a necessidade de garantir, com a adoção do termo “evento adverso em saúde”, um tratamento mais equânime nos processos judiciais, evitando estigmas que poderiam comprometer a integridade e a reputação dos médicos no Brasil. Em resposta, o CNJ deliberou pela substituição da nomenclatura contestada, estabelecendo, porém, o uso da expressão “serviços em saúde”. “Assim, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços em saúde”, registra o despacho.

          Eis o poder da união e da colaboração em prol de uma grande causa comum. Mais do que uma vitória para a classe médica, a decisão representa um avanço significativo na construção de um sistema de justiça mais humanizado para todos. O CBC e a AMB celebram esse marco reafirmando seu compromisso com a defesa da dignidade dos profissionais da medicina e dos pacientes, que em casos de litígio terão assegurado o seu direito a uma análise imparcial dos eventos ocorridos durante o tratamento.



CNJ muda nomenclatura de “erro médico” para “serviço de saúde”

Despacho do CNJ com nova nomenclatura agora fala em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde


Conforme já noticiado por Futuro da Saúde, a revisão do conceito de “erro médico” avançou no país e agora passa a ter o título “serviços em saúde”. O despacho recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) culminou com a decisão de se determinar a imediata substituição da nomenclatura. No despacho, consta: “Assim, fala-se agora em danos materiais ou morais decorrentes da prestação de serviços de saúde.” Entidades médicas – como a Associação Paulista de Medicina e unidades dos Conselhos Regionais de Medicina – comemoram essa mudança como uma grande conquista para a medicina brasileira.

Antes, os processos relacionados à saúde, ainda não julgados, eram classificados como “erro médico”. Para as sociedades médicas essa mudança é mais do que necessária, pois o uso equivocado do termo acabava atribuindo à classe médica supostas falhas que poderiam ter sido cometidas pelo processo como um todo, não apenas pelo médico em si.

Em julho de 2023, a diretoria do Colégio Brasileiro de Cirurgiões (CBC) entregou ao Ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), um pedido oficial para a revisão da nomenclatura em decorrência das ações judiciais indenizatórias movidas contra profissionais brasileiros. Muitos processos que implicavam a área da saúde eram denominados “erro médico”. Esses eram iniciados e catalogados, de forma que poderiam induzir a visão parcial, sempre em desfavor da classe médica.

Segundo estudos, o aumento de processos judiciais contra profissionais da saúde superou 1.600% nos últimos 10 anos. O Painel de Estatísticas Processuais de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) revelou que o número de novos processos abertos contra o sistema de saúde público e privado na justiça brasileira cresceu 19% entre 2021 e 2022.

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