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Foto do escritorCarlos Frederico de Almeida Rodrigues

Procedimentos estéticos e Bioética.

Atualizado: 25 de mar.




CRM-PR emite recomendação aos médicos sobre atendimento de complicações de não médicos

O Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR) publicou nesta quarta-feira, 20, documento que traz orientações a todos os médicos que se dispuserem a tratar de complicações ou lesões ocasionadas em pacientes em decorrência de atendimentos realizados por não médicos, a Recomendação CRM-PR nº 001/2024.

O documento, assinado pelo presidente Romualdo José Ribeiro Gama e pelo vice-presidente Eduardo Baptistella, destaca que "considerando a constante atuação ilegítima do exercício da medicina por profissionais não médicos (...) que a referida atuação tem ocasionado complicações e/ou lesões aos pacientes, que por sua vez procuram atendimento do médico com o objetivo de tratarem tais complicações e/ou lesões, visto que, somente o médico detém conhecimento e capacitação para tanto (...) ao médico é recomendada a adoção de medidas de precaução e cautela no atendimento/tratamento de pacientes que complicaram em decorrência de atendimento/tratamento realizado por profissional não médico".

As recomendações do documento aos médicos que atenderem tais pacientes são de que:

I – Solicitem aos pacientes, no primeiro atendimento/contato, a autorização expressa (por escrito e assinada pelo paciente) para o registro de imagem (fotográfico e/ou vídeo) das complicações e/ou lesões apresentadas em decorrência de procedimentos/atendimentos realizados por profissional não médico;

II – Façam constar no documento acima citado, inclusive com a assinatura do paciente: relatório com o nome do profissional que realizou o procedimento, assim como o local e a data em que foi realizado, os exames, as medicações e/ou as terapias utilizadas, inclusive antes e após o procedimento e, ainda, informações relevantes ao registro do estado do paciente quando da procura por atendimento médico;

III – Anexem ao prontuário médico os documentos referidos, assim como as fotos e/ou vídeos realizados, a fim de que façam parte integrante do prontuário;

IV – Além dos documentos referidos, firmem o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido acerca do atendimento/tratamento médico a ser iniciado, com a menção expressa de que as complicações apresentadas decorreram de atendimento realizado por não médico (indicar o nome do profissional e procedimento realizado);

V – Salvo nos casos de urgência e emergência, o profissional poderá negar-se a realiza o atendimento do paciente caso este não assine os documentos acima indicados.



II - Comissão aprova notificação compulsória de complicação decorrente de procedimento estético.



Estética e bioética principialista: autonomia e beneficência.


O grande desenvolvimento técnico permite a realização de procedimentos estéticos cada vez mais complexos. Alguns dos procedimentos estão associados a riscos enormes e muitas vezes negligenciados. Transtornos associados a imagem corporal, como anorexia, bulimia, vigorexia e transtorno dismórfico corporal têm sido cada vez mais comuns em nossa sociedade. Cabe, então, ao profissional de saúde assumir uma postura eticamente correta, respeitando a autonomia do paciente, mas também levando em consideração as indicações técnicas, os riscos associados e, principalmente, o benefício que este procedimento trará ao seu paciente.


Inúmeros procedimentos estão sendo empregados e diversas especialidades da saúde estão realizando procedimentos estéticos, sobretudo, a medicina e a odontologia. Como ambas são afetadas, do ponto de vista bioético?


Nem o Conselho Federal de Medicina, nem o de Odontologia reconhecem " estética" como especialidade, entendem que existem procedimentos estéticos dentro das diversas áreas de atuação de cada profissão.


Em virtude dessa enorme oferta e da pressão pela demanda, os pacientes têm buscado cada vez mais estes procedimentos, muitas vezes sem indicações médicas, submetendo-se a tratamentos com riscos associados, para tratar problemas também muitas vezes inexistentes. A beleza padronizada pela mídia mundial baseada em modelos anoréxicas, propagandas sensacionalistas, produtos autoaplicáveis disponíveis no mercado e a facilidade de acesso aos procedimentos cirúrgicos por grande parte da população podem ser apontados como os principais responsáveis por esta busca incessante pela estética corporal. Cabe, então, ao profissional assumir uma postura eticamente correta, respeitando a autonomia do paciente, seu valores, mas sempre levando em consideração as indicações técnicas, os riscos dos procedimentos e, principalmente, o benefício que isto trará ao paciente, respeitando outro princípio básico da linha Principialista da Bioética, a Beneficência, onde o objetivo principal é o bem-estar do paciente, com minimização de riscos e maximização de benefícios.


https://repositorio.pucrs.br/dspace/bitstream/10923/13656/2/Estetica_e_Bioetica.pdf



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