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Bioética e Transplante de órgãos

  • Foto do escritor: Carlos Frederico de Almeida Rodrigues
    Carlos Frederico de Almeida Rodrigues
  • 30 de ago. de 2023
  • 6 min de leitura

Atualizado: 16 de out. de 2024




PARECER N.º P/40/APB/24 – PROPOSTA DE UMA NOVA LEI DE


TRANPLANTE DE ORGÃOS 


 


Relatores: Rui Nunes, Ana França


Lisboa, 20 de setembro de 2024


 


Portugal dispõe de um sistema de transplantação de órgãos de grande qualidade estando em 2023 no 3º lugar a nível mundial no número de dadores falecidos, só suplantado pela Espanha e pelos Estados Unidos da América. Porém, podemos e devemos ter a ambição de fazer mais e melhor, não porque se trate de uma competição, mas porque assim se poderão prestar melhores cuidados de saúde aos cidadãos. Atualmente a transplantação de órgãos e tecidos é um tratamento altamente eficaz conduzindo a uma maior qualidade de vida dos doentes quando não lhes salvando a vida. E porque existem necessidades crescentes de utilização de órgãos, tendo-se expandido a idade dos recetores e as indicações médicas, com consequente aumento das listas de espera (no nosso país ultrapassam os dois milhares e meio), importa, pois, criar todas as condições para mitigar a degradação da qualidade de vida dos doentes e o aumento de risco de fatalidade.


 


A legislação em vigor permite a colheita de órgãos de dadores vivos, no caso dos órgãos duplos como o rim, e de fragmentos de fígado, na maioria dos casos destinada a crianças de tenra idade e, por razões óbvias, a dação em vida será sempre limitada. A colheita de órgãos post-mortem, internacionalmente designada como doação de dador falecido, constitui-se como o recurso major de obtenção de órgãos em todo o mundo, capaz de responder eficazmente à necessidade dos doentes com falência terminal de um órgão. A doação post-mortem, para o objetivo de colheita de órgãos para transplantação, pode ser efetuada em duas diferentes circunstâncias:


 


a) Quando a morte é certificada em consequência de uma lesão catastrófica irreversível do sistema nervoso central, designada como morte cerebral, ou


 


b) Após certificação da morte em consequência de paragem cardíaca irreversível (assistolia) e consequentemente com ausência de circulação em todos os órgãos e tecidos (morte de causa circulatória).


 


Como curiosidade o primeiro transplante de coração a nível mundial foi realizado pelo Professor Christiaan Barnard, em dezembro de 1967, a partir de um dador que cumpria os critérios desta última modalidade.


 


Na doação de órgãos post-mortem em que o dador se encontra em morte cerebral, Portugal é um dos líderes mundiais fruto de grande desenvolvimento e empenhamento dos profissionais da medicina intensiva com o suporte da lei que prevê, e bem, a presunção do consentimento do dador que tenha optado por não se registar no RENNDA (Registo Nacional de Não Dadores). Porém, o número de dadores nestas circunstâncias tende a diminuir devido, entre outros, ao desenvolvimento da medicina intensiva ou pelo facto, aliás muito positivo, de o número de acidentes (de viação entre outros) estar a diminuir progressivamente nas sociedades civilizadas. E Portugal não é exceção.


 


Assim, considerando que:


 


1. Uma alternativa plausível e complementar da já existente em Portugal é o alargamento da doação de órgãos e consequente colheita de órgãos em dadores em morte circulatória a todas as classes dos Critérios de Maastricht resultantes dos consensos obtidos sob a égide da Organização Mundial de Saúde em 2010. Dentro destes critérios (cinco classes) há situações em que a morte ocorre espontaneamente e neste caso chama-se “não controlada”, e outras em que a paragem cardíaca irreversível ocorre na sequência de uma decisão médica “controlada”.


 


2. Em Portugal por opção do legislador apenas se pode proceder à colheita de órgãos (rim, fígado, pulmão, coração, pâncreas, etc.) em dadores em que ocorre morte de causa circulatória se o dador cumprir os critérios da classe II de Maastricht, isto é, de uma forma não controlada pela equipa médica. Por exemplo, após uma reanimação cardiopulmonar sem êxito.


 


3. Em muitos países, por exemplo na Austrália, no Reino Unido, em Taiwan ou nos Estados Unidos da América, e mesmo em toda a Europa, aumentou-se substancialmente o número de dadores recorrendo à colheita de órgãos em morte circulatória cumprindo os critérios de Maastricht III, ou seja, de uma forma controlada, o que implica uma alteração legislativa em Portugal. Limitando-se no caso do Tipo III determinados procedimentos por futilidade enquanto se aguarda que a paragem cardíaca inevitavelmente venha a ocorrer em serviços de medicina intensiva (unidade de cuidados intensivos).


 


4. É progressivamente aceite pela nossa sociedade a limitação do esforço terapêutico em doentes terminais, sobretudo quando se tratar de intervenções médicas desproporcionadas, mesmo extraordinárias.


 


5. Existem, no entanto, algumas preocupações com esta nova modalidade de colheita de órgãos que devem ser abordadas com total transparência. Designadamente a seleção dos doentes que possam ser considerados potenciais dadores, o apoio adequado às suas famílias, e o rigoroso cumprimento de princípios éticos intransponíveis, tal como o respeito pela autonomia do paciente (incluindo consulta ao RENNDA) e pela sua privacidade individual.


 


6. A classe médica e outros profissionais de saúde aceitam e defendem esta evolução como prioridade de saúde pública. Nomeadamente, intensivistas e médicos envolvidos na doação e transplantação olham positivamente para esta evolução como forma de melhor tratar os seus doentes. De facto, estima-se que esta evolução se possa traduzirem um aumento de, pelo menos, 21% dos transplantes efetuados anualmente em Portugal, nomeadamente se for possível o recurso à ECMO (Extracorporeal Membrane Oxygenation).


 


7. Ao Estado cumpre a tarefa de responder a este tipo de apelo e aprovar legislação consentânea com a melhoria do sistema de transplantação de órgãos existente para de esta forma o SNS poder alcançar o seu pleno potencial e continuar a ser motivo de orgulho para os portugueses.


 


A Associação Portuguesa de Bioética é de parecer favorável a uma evolução legislativa na qual esteja contemplada a possibilidade de adoção dos critérios de Maastricht na sua totalidade, admitindo-se a colheita de órgãos post-mortem em paragem circulatória controlada.


 



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Artigo: Conhecimento Ético e Deontológico dos estudantes de medicina sobre a doação de ógãos e tecidos no Brasil.




Como funciona a “fila única”?

É muito importante que as pessoas saibam como funciona a assim chamada “fila única”. Quando ouvimos esta expressão naturalmente pensamos na fila de entrada do cinema que respeita a ordem de chegada do espectador para entrar na sala. No caso dos transplantes este termo é impróprio pois as coisas não são exatamente como na fila do cinema e é esta a maior causa de confusão, até para os próprios pacientes. Vejamos como funciona a lista no caso dos transplantes.

A cada vez que surge um doador a Central é informada e processa a seleção dos possíveis receptores para os vários órgãos. Esta seleção leva em conta o tempo de espera para o transplante, o grupo sanguíneo, o peso e altura do doador, com nuanças próprias para cada órgão. Só isto faz com que nem sempre o mais antigo (o que chegou primeiro na fila do cinema) fique em primeiro lugar na “fila” daquele doador. Além disso, é preciso levar em conta alguns exames feitos no doador para ver se ele é portador de infecções, como por exemplo, as hepatites por vírus B ou C. Caso um desses exames seja positivo as equipes não aceitam os órgãos para transplantar receptores negativos para a tal infecção pois isto representa um risco de contaminar o receptor com uma doença que colocará em risco sua saúde. Nesses casos algumas equipes aceitam os órgãos para transplantá-los em receptores que tenham a mesma infecção e estes podem não ser os primeiros da “fila”.

Outras vezes o receptor que foi selecionado em primeiro lugar pode não estar momentaneamente em condições de receber um transplante em conseqüência de complicações clínicas ou não pode ser localizado, não quer ser transplantado naquele momento, etc e portanto, para aquele doador ele é preterido. Algumas vezes a equipe médica responsável pela realização do transplante não está disponível (acontece em feriados prolongados, época de Congressos das especialidades) e o paciente selecionado não pode ser transplantado. Enfim são várias as razões que fazem com que a “fila única” para o transplante seja diferente da fila única do cinema. O importante é saber que se ele não for transplantado com aquele doador ele não perde o seu lugar na lista. É como se ele saísse da fila do cinema e voltasse noutro dia, seu lugar do dia anterior, estaria reservado para ele. Isto não acontece na fila do cinema…

Sem entender estas coisas não será possível para a sociedade acompanhar o progresso da “lista única” para os transplantes com órgãos provenientes de doadores cadavéricos, onde cada caso é um caso e deve ser tratado isoladamente.


https://www.saude.ba.gov.br/transplantes/lista-de-espera-para-transplante/

 
 
 

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