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Foto do escritorCarlos Frederico de Almeida Rodrigues

Dilemas éticos em ginecologia e obstetrícia (Saúde da mulher)

Atualizado: 19 de dez. de 2023




Agora é Lei: Mulher tem direito de ter acompanhante nos atendimentos realizados em serviços de saúde. De acordo com a Lei N° 14.737, o direito se estende a consultas, exames e procedimentos realizados em unidades de saúde *Públicas ou Privadas, toda mulher tem o direito de fazer-se acompanhar por pessoa maior de idade, durante todo o período do atendimento, independentemente de notificação prévia.


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PROVAS CONTAMINADAS

Santa Casa quebra sigilo e terá de indenizar acusada de praticar autoaborto

1 de novembro de 2021, 18h43ImprimirEnviar


O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou uma Santa Casa do interior do estado a indenizar a uma mulher que foi acusada por uma médica do hospital de praticar autoaborto. As informações são da colunista Mônica Bergamo, da Folha de S.Paulo. Sede do TJ-SP, na capital paulista ReproduçãoO valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil. Na decisão, que se baseou no Código de Ética Médica, a juíza Danielle Caldas Nery Soares entendeu que a médica violou o sigilo profissional ao ceder informações que resultaram em investigação por suspeita de crime. O caso ocorreu em 2017, após a médica assumir o atendimento da paciente, que chegou ao hospital em trabalho de parto prematuro. Em seguida, a profissional acionou a Polícia Militar e disse, em boletim de ocorrência, ter encontrado resíduos de remédio abortivo na mulher — que afirma ter sido pressionada por policiais a admitir o uso do medicamento. Ela chegou a ter a prisão decretada, mas foi liberada após pagar fiança. A Defensoria Pública afirma que as provas são ilegais, já que foram obtidas por meio de quebra de sigilo, e pediu trancamento do processo.




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